Data de Publicação:
sábado, 28 de dezembro de 2013
Publicado por
Cidades Digital
Aprovada Emenda à Lei Orgânica
Com nove votos favoráveis e três
contrários, a Câmara dos Vereadores de Igarapé aprovou, em segundo
turno, nessa segunda-feira, 2, proposta de emenda à Lei Orgânica do
Município. De autoria do Executivo, a iniciativa propõe a adoção de um
redutor do limite do gasto com pessoal da Prefeitura, dos atuais 54% -
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - até atingir o limite
máximo de 44%, que agora está previsto na Lei Orgânica de Igarapé. A
redução é progressiva e proporcional ao aumento da arrecadação
municipal. A emenda já foi promulgada pelo Presidente da Câmara de
Vereadores.
Ao justificar o otimismo, o prefeito lembrou que a alteração da Lei
encontra consonância na atual política de Igarapé para atrair novas
empresas. Segundo ele, os investimentos e articulações do Governo nesse
sentido já começaram a dar resultados. O pátio logístico da Sada
iniciou suas atividades no município no mês passado e pelas projeções,
apenas essa empresa deve triplicar a arrecadação de ICMS de Igarapé, a
partir de 2015.
Votação- Muito debatido o assunto, a emenda à Lei
Orgânica teve voto favorável dos vereadores Piu, Clério, Adão, Waguinho,
Pastor Borges, Renato Seven, Lena, Sargento Costa e Cigano. Contra a
propositura votaram os vereadores Expedito, Marta e Mazinho. O
Presidente da Câmara, Micharlis, só votaria em caso de empate.
Servidores – A alteração da Lei Orgânica estabelece o
limite de gastos apenas da Prefeitura, permanecendo inalterado o
limite da Câmara. O procurador do município, Vinícius Caldeira Andrade,
explica que a redução não comprometerá as promoções, progressões e
reajustes nos vencimentos dos servidores. “Pelos estudos feitos pela
Administração, será totalmente possível harmonizar investimentos
públicos para elevar a qualidade de vida da população com melhorias em
favor do servidor”, revela o Procurador.
Limite Municipal- A redução nos gastos terá como base
o limite de 60% da arrecadação, índice imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela legislação federal, atualmente as
prefeituras não podem ultrapassar 54%, e as câmaras municipais, 6% da
receita, com pagamento de vencimentos aos servidores. “Portanto,
agora, com a aprovação do projeto, o limite imposto por nossa lei
orgânica poderá chegar a 50%, ficando a prefeitura com 44% e a câmara,
com 6%”, enfatiza Kalu.